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A Editora SAL CULTURAL e o Jornal O FAROL no âmbito das ações do PONTO
MISPA CULTURAL, instituiram o CONCURSO DE CRÔNICAS LITERÁRIAS - 4ª edição,
com vigência a partir do dia 7 de dezembro de 2009, conforme as seguintes
disposições:
ART 1º - A organização adotou o nome do acadêmico alagoano Ib Gatto como
patrono do Concurso, passando o mesmo a ser chamado de CONCURSO IB GATTO DE
CRÔNICAS LITERÁRIAS.
ART 2º - A organização selecionará TRÊS crônicas inéditas, de autores
alagoanos, residentes no Estado de Alagoas ou em outra unidade da Federação,
entre as que forem consideradas concorrentes de acordo às normas deste
regulamento.
ART 3º - O original da obra deve ser enviado unicamente através da
Internet, em formulário específico para tal fim, localizado no endereço
impresso no material de divulgação deste certame.
# 1º A crônica não deverá exceder o total de 03 (três) páginas
formatadas em tamanho A4, tamanho de fonte 12 e espaço 1,5 entre linhas.
# 2º Os concorrentes poderão concorrer com mais de uma crônica, e neste
caso procederão de igual maneira, conforme os artigos 3º e 4º.
# 3º O original deverá ser rigorosamente inédito: a divulgação do mesmo,
por qualquer meio, no todo ou em parte, eliminará o concorrente.
# 4º O concorrente, através de sua inscrição, cederá automaticamente à
Editora SAL CULTURAL os direitos autorais de sua crônica , para seu uso e
publicação, conforme a sua conveniência.
# 5º O concorrente fará uso de pseudônimo, obrigatoriamente.
ART. 4º - Para particpar deste Concurso, o concorrente deverá pagar uma
taxa de R$ 5,00 (cinco reais).
# 1º - O valor da taxa deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal,
Agência 2391 Conta Poupança 013.00038380-0 a favor de Movimento pela Integração
Social, Profissional e Acadêmica.
# 2º - O comprovante do depósito deverá ser digitalizado e enviado por email
sob pena de cancelamento da inscrição.
ART. 5º - A remessa do original e do comprovante de depósito configurará,
por si só, a inscrição para concorrer à seleção e significará aceitação
plena, por parte do concorrente, de todas as condições deste regulamento.
ART. 6º - O período de inscrições será do dia 14 de dezembro de 2009 a
31 de março de 2010, valendo, para tal efeito, a data de inserção dos dados
no formulário.
ART. 7º - A Comissão Julgadora, responsável pela avaliação e julgamento
das crônicas inscritas, será nomeada oportunamente sendo divulgada após o
prazo de encerramento das inscrições..
# único - As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
ART. 8º - As três crônicas escolhidas pela Comissão Julgadora deste
Concurso integrarão uma coletânea a ser editada pela Editora SAL CULTURAL.
ART. 9º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Editora
SAL CULTURALem conjunto com a Comissão Julgadora.
Maceió, 7 de dezembro de 2009
INSCRIÇÃO
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