Fevereiro/2009

Por uma Declaração Universal dos Devres Humanos

Eduardo Vasconcellos

 

Estamos no apagar das luzes de mais um Fórum Social Mundial, palco preferido das esquerdas minoritárias de paises dos dois hemisférios e de grande divulgação de panfletos com loas humanistas. Embora a eficácia de eventos como esse possa ser contestada, é certo que a sua realização há mais de meia década preenche uma necessidade de expressão das reivindicações da sociedade, principalmente no que diz respeito a direitos trabalhistas e ativismo ecológico.

A cartilha modernista ensinou que o homem deve ocupar o centro do pensamento, sendo causa e conseqüência das suas motivações. Para que essa idéia ganhasse forma e crescesse foi necessária uma ruptura com os princípios e valores vigentes numa época que o olhar humano mirava o transcendente como aspiração segura a ser conquistado pela virtude cristã.

Desse maneira, o pensamento moderno substituiu a transcendência cristã pelo humanismo imanentista - conceito filosófico que afirma que Deus e o mundo são a mesma coisa; alguns anos depois essa idéia deu lugar a tese de que, ao invés de Deus haver criado o homem, Deus é uma criação humana. Naturalmente, este pensamento se estabelece ao deslocar os princípios espirituais e religiosos para segundo plano deixando em evidência os ideais materiais e terrenos. Nessa situação, o homem inteiramente entregue aos cuidados mundanos, primeiro se esquece das coisas transcendentes, e, depois, querendo ser coerente, nega-as.

Por outro lado, ao ser colocado como peça central do pensamento humanista moderno, o homem deve corresponder a essa expectativa tornando-se valoroso, humanamente valoroso. O bem deixa de ser um valor espiritual exercitado pela crença num princípio divino para ser um objeto de consumo almejado pelo homem ajustado a uma moral social cuja fundamentação filosófica garante que através da equidade, da igualdade entre os homens, se atribui dignidade a esse homem e se alcança finalmente a justiça. 

Foi assim que pensadores como Locke, Rousseau, Montaigne e Wolf contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento do que hoje se conhece como direitos humanos. Quando Montaigne afirmou que “todo homem traz consigo a inteira humana condição” o fez dentro do princípio de imanência (qualidade daquilo que provém ou que está contido num ser) e durante o século XVI, justamente nesse período em que o homem desenvolveu uma nova percepção sobre sua relação com o mundo. 

Foram necessários mais de trezentos anos para que o homem conseguisse sintetizar esses ideais na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, sendo que já no seu artigo primeiro encontramos o postulado que Rousseau fizera duzentos anos antes: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, consoante também ao pensamento que predominou durante o século XVII na pena de John Locke. Os direitos trabalhistas somente foram sendo incorporados ao pensamento moderno a partir da revolução industrial, no século XIX.

Uma leitura rápida, mesmo que superficial, dos trinta artigos que compõem a Declaração de 1948 revela o grau de dificuldade que o homem enfrenta hoje se quiser fazer cumprir o seu próprio mandamento, a sua lei moral. No artigo 4° encontramos que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão”, o sexto proclama que “todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei”, o 7° diz que “toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação aos seus direitos” e assim por diante. Um dos mais difíceis de garantir é o 12°, que afiança que “ninguém sofrerá interferência em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação”. Até chegar ao 30° encontraremos garantias ao direito de propriedade, bens de consumo, trabalho, participação social e cultural, etc.

A primeira e principal barreira a ser superada é a da identificação dos agentes responsáveis pela efetivação dos direitos. Quem são eles: os políticos, os juristas, os filósofos, os economistas, os sociólogos? Quem são, uma vez que a sua fundamentação é indissociável dos problemas históricos, políticos, econômicos e sociais. Bobbio, por exemplo, considera que não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político. Assim, sua problemática escorregou para o campo do relativismo. De acordo com o professor Marconi Pequeno, “a relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum”.

Como conseqüência inicial temos que a medida que aumentam os direitos civis, políticos e sociais, aumenta também a descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos. Aumentam também os questionamentos sobre o grau de utopia contida na carta dos Direitos Humanos. A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? O Estado é capaz de atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade?

Cada vez mais o homem se depara com a dificuldade de conquistar uma emancipação social através da concepção do “absolutismo” moral construído por ele mesmo pois, no estágio atual, isso significa romper com a idéia do liberalismo individualista que tanto o seduz e satisfaz. Esse conflito demonstra também a inabilidade do ser humano em lidar com os problemas referentes à violência e, principalmente, à prática deliberada do mal.

Uma luz pode ser lançada nesse dilema e ela provém de uma mudança de perspectiva frente a essa questão. Primeiro, ao longo desses anos o homem abordou esse assunto no âmbito coletivo por causa do princípio da igualdade. Segundo, ao colocar em foco a questão dos direitos, a escuridão pairou sobre os deveres. Desse modo, é necessário responsabilizar individualmente o agente que deverá garantir o direito que se pretende estabelecer ao mesmo tempo em que se constituem suas obrigações perante a sociedade. E esse, realmente, é o cerne da questão moral: o compromisso do indivíduo com a sociedade, com a coletividade, em prol do bem comum. 

Mas esse não era o discurso cristão da Idade Média, resumido nas palavras de Cristo: “Ama a Deus acima de todas as coisas, e ao teu próximo como a ti mesmo”? Não seria melhor para o homem deixar a arrogância que o fez trilhar nesse caminho e reconhecer que somente através da prática (dever) da caridade, como mandamento divino, ele poderá efetivar os direitos humanos?


Eduardo Vasconcellos é bacharel em Teologia e mestrando em Ciência das Religiões
 

Nos dê um retorno...

O que você achou deste artigo?

Excelente
Bom
Razoável
Fraco

Comentários:

Nome:

 

 

 
 
© O Farol - informativo da família. 1996-2008